No dia 23 de setembro deste ano, foi sancionada a Lei 14.063, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
A lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica em comunicações com entes públicos e em questões de saúde: simples e avançada. Entenda:
Assinatura simples
Se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo. O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
Assinatura avançada
Se aplica a processos e transações com o poder público. Ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.
A sanção da Lei 14.063/2020 respeita os diferentes tipos de transação possíveis na internet, reservando a maior parte das operações digitais para assinaturas eletrônicas simples e avançadas.
Segundo o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) Edmar Araújo, ao permitir que os cidadãos tenham direito a uma assinatura eletrônica, caminharemos rapidamente para a tão necessária sociedade digital.
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Fonte: Cryptoid