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Entenda como fica o uso do certificado digital no portal e-CAC

Com o anúncio das mudanças relacionadas ao acesso virtual do portal de atendimento e-CAC, a Receita Federal informou que ainda será necessário usar certificado digital para uma série de serviços disponíveis no portal. A posição da Receita Federal amenizou a angústia das empresas, deixando entendido que não haverá perda de mercado. Essa alteração afeta apenas o processo de login no e-CAC e não nos serviços que são acessados por certificado digital.

Desde 2/7 deste ano, o portal e-CAC passou a aceitar acesso por meio do sistema de login único do governo federal, com cadastro pelo Gov.br. A Receita informou que o acesso direto por certificado digital ou certificado em nuvem ficará disponível somente até 31/08. Ainda existem planos futuros em eliminar o Código de Acesso, concentrando tudo no Gov.br.

Para esclarecer ao mercado, o presidente da Associação das Autoridades de Registro do Brasil, Edmar Araújo, informou que “existe uma forma adicional de autenticação, mas não vemos perda”. Portanto, o acesso sem certificado permite imprimir o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, mas para consulta às informações cadastrais do CPF, só com certificado digital. Com isso, a grande maioria dos serviços possíveis dentro do e-CAC mantém essa exigência. Para conferir as exigências acesse aqui.

Em nota, a AARB afirmou que buscou “conferir de perto essa história para poder explicar aos seus associados, bem como a todo o mercado e demais públicos interessados no tema o que de fato isso significa”. E entende que “a lista de serviços do e-CAC é disponibilizada conforme o tipo de login utilizado e o tipo de selo de confiabilidade. Somente o Certificado Digital ICP-Brasil garante acesso a todos os serviços disponíveis para PF ou PJ”.

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Fonte: Convergência Digital

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