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Receita Federal Simplifica o Processo de Emissão de Certificados Digitais para Pessoas Jurídicas

Entenda qual foi a mudança

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa Nº 1.963, com alterações nas regras sobre o CNPJ, simplificando o processo de emissão de certificados digitais para pessoas jurídicas.  Este recurso permite que Autoridades Certificadoras consultem se o requerente de um futuro e-CNPJ integra o quadro de sócios e administradores da empresa, possibilitando a realização de conferência e garantindo a emissão de forma remota do e-CNPJ.

Como funciona

Para emitir o certificado digital não é necessário levar um contrato social, mas é necessário fazer o processo normal da emissão do certificado,”Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”, modelo II da referida IN, com informações do CNPJ, bem como o quadro societário e a qualificação dos sócios. A partir disso, será feita a análise de poder de representação do empreendedor.

Segundo a Receita Federal, “essa funcionalidade representa um avanço na prestação de serviços aos empreendedores brasileiros, uma vez que não precisarão se deslocar a estabelecimentos físicos para obter um e-CNPJ junto à Autoridade Certificadora. Além disso, possibilita-se celeridade na obtenção de documentos pelos interessados e diminuição dos custos envolvidos no processo, visto que atualmente a única alternativa existente é a obtenção junto aos órgãos de registro mediante o pagamento de taxas”.

“A obrigatoriedade de apresentação de contratos sociais e demais documentos constitutivos das empresas, implicava em análises demoradas e, por vezes complexas, por parte dos agentes de registro da ICP-Brasil, tornando o processo de emissão moroso e custoso”, explica o assessor especial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Maurício Coelho.

O modelo antigo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade, continua existindo e pode ser acessado na página da Receita Federal (receita.economia.gov.br). O novo modelo pode ser acessado mediante a identificação do usuário no Portal Nacional da Redesim (redesim.gov.br).

 

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Referência: Convergência Digital

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