A emissão primária de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) por videoconferência, esteve autorizada e operacionalizada durante a vigência da Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020, regulamentada pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil (CG ICP-Brasil) através da Resolução nº 170, de 23 de abril de 2020.
Os procedimentos e requisitos técnicos deveriam seguir, no que coubesse, aos mesmos adotados para a confirmação de cadastro de requerente de certificado digital por videoconferência, regulamentados pela Instrução Normativa nº 02 do ITI, de 20 de março de 2020, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 08 do ITI, de 30 de junho de 2020.
Durante a vigência da MP 951, a Resolução nº 170 regulamentou um processo de emissão primária por videoconferência emergencial, com requisitos e procedimentos diferenciados, para viabilizar rapidamente o atendimento da demanda por novos certificados.
Importante observar que os certificados emitidos naquelas condições tiveram um cadastro simplificado, sem as coletas e validações biométricas obrigatórias no procedimento regular. Por isso, estes certificados tiveram prazo de validade limitados a 1 ano, não renováveis.
O conjunto normativo (MP 951 e Resolução 170) foi adotado no contexto do agravamento da pandemia de COVID-19, justificando-se à época, medidas emergenciais para garantir a emissão de certificados digitais ICP-Brasil, necessários à prática de atos em meios digitais, cuja demanda se intensificou com a necessidade de distanciamento social e restrições de locomoção.
Sem apreciação pelo legislativo e não sendo convertida em lei no prazo legal, a MP 951, cuja vigência encerrou-se em 12 de agosto de 2020, perdeu a eficácia. Não mais vigorando a possibilidade de emissão primária de certificado digital à distância, através de videoconferência. A Resolução 170, que se ancorava legalmente naquela MP, entende-se tacitamente revogada.
A Medida Provisória nº 983, de 16 de junho de 2020, convertida e sancionada na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, trouxe nova legislação a respeito das emissões de certificados digitais, precisando de nova regulamentação da ICP-Brasil.
A regulamentação pelo CG ICP-Brasil aconteceu com a publicação da Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020. A resolução prevê expressamente que procedimentos e requisitos técnicos deverão ser definidos em Instrução Normativa da AC Raiz (ITI). Estes devem assegurar nível de segurança equivalente à forma presencial, garantindo a validação das mesmas informações de identificação e biométricas, com o emprego de tecnologias eletrônicas seguras de comunicação, interação, documentação e tratamento biométrico.
A Portaria nº 49 do ITI, de 20 de outubro de 2020, instituiu o Grupo de Trabalho Técnico (GTT) com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de revisão dos atos regulamentares que tratam dos procedimentos e requisitos técnicos para coleta biométrica e cadastro inicial, de solicitantes de certificados digitais.
O GTT tem o prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para entrega de relatório com as conclusões e recomendações de alterações nos atos normativos da ICP-Brasil, a serem avaliadas pela Direção do ITI.
Para coletar subsídios para embasar e nivelar o avanço dos trabalhos do GTT, o ITI realizou reuniões virtuais com representantes do mercado de certificação digital no padrão ICP-Brasil em 22 de outubro, 03 de novembro e 10 de novembro.
Diferente da situação emergencial anterior, agora a regulamentação pretende ser definitiva e perene, para possibilitar emissões primárias de certificados digitais ICP-Brasil por videoconferência sem qualquer restrição no prazo de validade ou na possibilidade de renovação. Portanto é necessário maior rigor técnico e de segurança, o que é imprescindível e exigido legalmente.
Em novembro de 2020 houve o início das Provas de Conceito (PoCs) adotando as soluções propostas pelo GTT, para garantir a equivalência de segurança com a emissão presencial.
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Fonte: Gov.br